quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Juiz de direito tem cada uma


Da série "juiz de direito tem cada uma"

A recente alteração nas regras das prisões cautelares criou uma série de medidas alternativas ao cárcere, fixando também novos parâmetros para a fiança. Contrários à lei, alguns delegados e juízes optaram por arbitrar valores impagáveis como meio de manter o acusado preso.

Reportagem da Folha de S.Paulo de 12/8 trouxe um bom exemplo: um juiz de Itabaiana (SE) fixou a fiança por porte ilegal de arma em R$ 54,5 milhões. Para o magistrado, a quantia leva em conta o valor inestimável da vida, já que o acusado teria confessado ter recebido dinheiro para assassinar uma mulher grávida.

Para a seccional local da OAB, a decisão "não respeita a capacidade financeira do preso", opinião compartilhada por uma defensora pública paulista, para quem "em 95% dos casos as pessoas não têm condições de pagar e ficam presas".

A decisão sergipana lembra a da juíza do Arizona (EUA) que determinou o pagamento em dinheiro de US$ 75 milhões para permitir que o brasileiro Ricardo Costa aguarde o julgamento em liberdade. Considerando-a completamente absurda, o tribunal local determinou que o valor fosse reduzido, sem, contudo, determinar a nova quantia, que deverá ser arbitrada em audiência marcada para o próximo dia 17/8. O brasileiro está preso nos EUA, sem julgamento, há 970 dias.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Crimes virtuais e o posicionamento do Tribunal

Com a democratização da internet, também cresce o mau uso dos internautas na rede mundial de computadores. Com isso, muitos crimes migraram para o meio virtual. Sem legislação específica, a análise pelo Judiciário fica mais difícil.

Diversas questões sobre o tema têm chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das dúvidas é saber em que local cada caso deve ser julgado e também em qual estado. Uma reportagem especial, produzida pela Coordenadoria de TV para a revista eletrônica STJ Cidadão, explica o desfecho dado em alguns julgamentos sobre os crimes virtuais.

O programa também mostra que o exame de DNA surgiu para resolver impasses quando há dúvidas sobre a paternidade. As complicações aparecem quando o suposto pai já morreu. Essa questão chegou ao STJ. E você vai conhecer como ela foi interpretada pelos ministros.

O STJ Cidadão ainda traz uma matéria sobre os concursos para a carreira de juiz, que atrai muitos recém-formados em Direito. Uma das exigências é comprovar a experiência jurídica. Mas, na Paraíba, um edital cobrava cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, tempo além do descrito pela Legislação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/SP nega recurso a homem que "defecou" sobre os autos do processo

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante".

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição. 

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, "intempestivamente", pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, "arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente".
Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu "a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos", mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."