quinta-feira, 26 de maio de 2011

Crimes virtuais e o posicionamento do Tribunal

Com a democratização da internet, também cresce o mau uso dos internautas na rede mundial de computadores. Com isso, muitos crimes migraram para o meio virtual. Sem legislação específica, a análise pelo Judiciário fica mais difícil.

Diversas questões sobre o tema têm chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das dúvidas é saber em que local cada caso deve ser julgado e também em qual estado. Uma reportagem especial, produzida pela Coordenadoria de TV para a revista eletrônica STJ Cidadão, explica o desfecho dado em alguns julgamentos sobre os crimes virtuais.

O programa também mostra que o exame de DNA surgiu para resolver impasses quando há dúvidas sobre a paternidade. As complicações aparecem quando o suposto pai já morreu. Essa questão chegou ao STJ. E você vai conhecer como ela foi interpretada pelos ministros.

O STJ Cidadão ainda traz uma matéria sobre os concursos para a carreira de juiz, que atrai muitos recém-formados em Direito. Uma das exigências é comprovar a experiência jurídica. Mas, na Paraíba, um edital cobrava cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, tempo além do descrito pela Legislação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 23 de maio de 2011

TJ/SP nega recurso a homem que "defecou" sobre os autos do processo

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante".

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição. 

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, "intempestivamente", pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, "arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente".
Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu "a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos", mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."